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Regulamento de Reclamações

Última atualização: 7 de julho de 2026

Nota sobre a tradução: A presente tradução para língua portuguesa foi realizada com o apoio de inteligência artificial (LLM) e tem caráter meramente informativo. Em caso de divergência entre a versão portuguesa e a versão eslovaca, prevalece a versão eslovaca. A relação jurídica rege-se pelo direito da República Eslovaca.

A versão juridicamente vinculativa está disponível em: /sk/legal/complaints

Em vigor desde: 7 de julho de 2026 · substitui a versão de 1 de abril de 2026

O Regulamento de Reclamações constitui parte integrante das Condições Gerais e aplica-se aos serviços pagos prestados a entidades que atuam no exercício da sua atividade profissional (B2B). A responsabilidade por defeitos rege-se pelas disposições aplicáveis da Lei n.º 513/1991 Zb., o Código Comercial eslovaco (Obchodný zákonník).

O Cliente tem a possibilidade de tomar conhecimento do Regulamento de Reclamações do Prestador ainda antes da celebração do contrato, nomeadamente sempre que cria uma encomenda.

O Cliente tem o direito de reclamar do serviço prestado se:

  • o relatório não tiver sido entregue no prazo acordado;
  • o relatório estiver ilegível ou tecnicamente danificado;
  • o relatório não tiver em conta os dados fornecidos pelo Cliente.

O Prestador responde pelos defeitos dos serviços que presta. O Cliente deve invocar os defeitos do serviço junto do Prestador, por escrito e sem demora injustificada, indicando o tipo e a extensão do defeito, a data em que o detetou e a descrição do defeito reclamado, bem como o direito que faz valer. O procedimento de reclamação inicia-se com o cumprimento adequado destas condições.

Tratando-se de um defeito que possa ser eliminado, o Cliente tem direito à sua eliminação gratuita e atempada; o Prestador elimina-o sem demora injustificada. Tratando-se de um defeito que não possa ser eliminado e que obste à devida prestação do serviço, o Cliente tem o direito de resolver o contrato; assiste-lhe o mesmo direito se, pela reaparição do defeito após a reparação ou por um número maior de defeitos, não puder utilizar devidamente o serviço. Perante outro defeito não eliminável que não obste à devida utilização, o Cliente tem direito a um desconto adequado.

O Prestador emite ao Cliente um documento escrito (por correio eletrónico) sobre a forma de tratamento da reclamação, no prazo máximo de 30 dias a contar da apresentação regular da reclamação. Se o Prestador recusar a responsabilidade por defeitos, comunica por escrito ao Cliente os fundamentos dessa recusa.

(Uma vez que o serviço é prestado exclusivamente a empresários, não se aplicam as disposições relativas à resolução alternativa de litígios de consumo nem ao direito de livre resolução do consumidor.)

Precisa de ajuda? Contacte-nos em info [at] aiprioritymap [dot] com