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Transparência da IA

Última atualização: 7 de julho de 2026

Nota sobre a tradução: A presente tradução para língua portuguesa foi realizada com o apoio de inteligência artificial (LLM) e tem caráter meramente informativo. Em caso de divergência entre a versão portuguesa e a versão eslovaca, prevalece a versão eslovaca. A relação jurídica rege-se pelo direito da República Eslovaca.

A versão juridicamente vinculativa está disponível em: /sk/legal/ai-transparency

Em vigor desde: 7 de julho de 2026 · substitui a versão de 1 de abril de 2026

Por que razão prestamos esta informação. O Regulamento (UE) 2024/1689 — o Regulamento da IA — impõe aos prestadores e aos responsáveis pela implantação de sistemas de IA deveres de transparência (art. 50.º), aplicáveis a partir de 2 de agosto de 2026. A AI Priority Map (DDN Consulting s.r.o.) utiliza sistemas de IA nos seus serviços e assume esses deveres.

O nosso papel. Nos nossos próprios produtos — tanto nos serviços pagos como nas ferramentas gratuitas — atuamos como prestador de um sistema de IA; nas ferramentas de uso interno, como responsável pela implantação. Os nossos produtos não são sistemas de IA de risco elevado e não realizam práticas proibidas na aceção do Regulamento da IA.

Marcação de conteúdos gerados por IA (art. 50.º, n.º 2). Os resultados dos nossos produtos que sejam gerados por um sistema de IA (relatórios e documentos) são por nós marcados como artificialmente gerados — de forma visível (uma declaração no documento) e também em formato legível por máquina (nos metadados do ficheiro). Fazemo-lo de um modo que, na medida em que tal seja tecnicamente viável, resiste ao processamento corrente do ficheiro.

Interação com um sistema de IA (art. 50.º, n.º 1). Se disponibilizarmos uma ferramenta destinada à interação direta com pessoas, asseguramos que a pessoa é informada de que está a comunicar com um sistema de IA, o mais tardar no primeiro contacto. De momento, não exploramos qualquer robô de conversação no sítio Web. No contacto com potenciais clientes utilizamos uma ferramenta com apoio de IA exclusivamente para a pesquisa de contactos; a própria comunicação é realizada por uma pessoa e não é gerada por inteligência artificial, pelo que o dever previsto no art. 50.º, n.º 1, não se aplica a essa comunicação.

Texto publicado gerado por IA (art. 50.º, n.º 4). Os artigos e o conteúdo da secção Notas de terreno são preparados com o apoio de IA. Cada artigo é sujeito a controlo humano antes da publicação (lemo-lo antes de o publicar) e a responsabilidade editorial pelo conteúdo cabe a uma pessoa designada em nome da empresa; por esse motivo, aplica-se a exceção prevista no art. 50.º, n.º 4. Para além deste dever, indicamos ainda voluntariamente que o conteúdo é preparado com o apoio de IA.

Literacia no domínio da IA (art. 4.º). As pessoas que, na nossa organização, trabalham com sistemas de IA recebem preparação adequada (diretriz interna e programa de literacia no domínio da IA); este dever é aplicável desde 2 de fevereiro de 2025.

Contacto. Questões sobre a transparência da IA: [email protected] (para questões sobre dados pessoais, [email protected]).

Precisa de ajuda? Contacte-nos em info [at] aiprioritymap [dot] com